Como se casar em Cuba? Requisitos para casamento em Cuba

Requisitos para se casar em Cuba. Conheça todos os detalhes!
Se você deseja se casar em breve em Cuba e tem dúvidas sobre o procedimento legal para se casar, está no lugar certo. Neste artigo explicamos passo a passo como se casar em Cuba.
Embora vejamos o dia do nosso casamento como um evento fundamentalmente simbólico, o fato de nos casarmos implica todo um processo legal que respalda essa união de acordo com a atual Lei do Registro Civil de Cuba. Além disso, os procedimentos variam de acordo com a cidadania e residência do casal.
A primeira coisa que você deve saber é que as uniões são permitidas entre:
- Cidadãos cubanos residentes em Cuba
- Cubanos residentes na Ilha e cubanos residentes em outro país
- Cubanos residentes no exterior
- Cubanos e estrangeiros residentes em Cuba
- Cubanos residentes em Cuba e cidadãos estrangeiros residentes fora de Cuba
- Estrangeiros que se casam durante suas visitas a Cuba
Casamento entre cidadãos cubanos residentes em Cuba
Os noivos devem comparecer ao cartório mais próximo de sua residência com seus documentos de identificação (bilhete de identidade), na companhia de duas testemunhas que também apresentarão sua identificação.
- Se um ou ambos os cônjuges forem divorciados, deverá apresentar a Certidão de Divórcio emitida pela Conservatória do Registo Civil. No caso da mulher, se ainda não tiverem decorrido 300 dias após o divórcio, ela também deverá apresentar atestado médico que esclareça se está grávida ou não para determinar a paternidade da criança.
- Se o cônjuge for menor de 18 anos, deverá apresentar a escritura pública outorgada perante um Notário, que lhe permite casar-se em Cuba autorizado por seus responsáveis legais.
- Se um ou ambos os cônjuges são viúvos, devem apresentar, conforme o caso: certidão de viuvez, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge ou certidão de casamento com declaração de viuvez do cônjuge.
Cubanos residentes na Ilha e cubanos residentes em outro país
O cidadão cubano residente em Cuba deve apresentar:
- Documento de identidade
- Duas testemunhas que atendem a todos os requisitos
- Se o estado civil for divorciado, deverá ser anexada a seguinte documentação: certidão de divórcio ou casamento anterior com certidão de divórcio, expedida pelo Registro Civil. Se ela for mulher e não tiverem decorrido 300 dias desde o término do casamento anterior, ela deverá apresentar um atestado médico informando se está grávida.
- Se a pessoa for viúvo, deverá apresentar, conforme o caso, a certidão de viuvez, de casamento com certidão de viuvez do ex-cônjuge ou de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge
- Se você for menor de idade, deverá apresentar a escritura pública com autorização de seus responsáveis legais, para casar concedido em cartório.
O cidadão cubano residente no exterior deve apresentar:
- Passaporte cubano
- Autorização de entrada e permanência: os emigrantes cubanos podem permanecer em Cuba por 90 dias, essa autorização pode ser prorrogada mediante solicitação nos Escritórios da Direção de Identificação, Imigração e Estrangeiros em Cuba
- Se você é divorciado, deve apresentar: Certidão de divórcio ou casamento anterior com a declaração de divórcio e, se for mulher, deve fazer o mesmo que o cidadão cubano residente no país
- Se você é viúvo, deve apresentar os mesmos documentos que o cidadão cubano residente no país
- Se você for menor de idade, deverá apresentar autorização de seus responsáveis legais perante um tabelião para se casar
Cubanos residentes no exterior
Os cubanos residentes no exterior que desejam se casar em Cuba devem fazê-lo nos Escritórios de Advocacia de Serviços Especializados ou na Consultoria Jurídica Internacional. Os requisitos são:
- Passaporte cubano
- Permissão para entrar e permanecer no território nacional
- Se algum dos cônjuges for divorciado, deverá apresentar: Certidão de separação ou casamento anterior com certidão de divórcio. Se for mulher, apresente atestado médico para saber se ela está grávida.
- Se um dos dois membros do casal for viúvo, deverá apresentar: Certidão de viuvez ou casamento com atestado de viuvez; ou certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge.
- Se você for menor de idade, deverá apresentar autorização de seus responsáveis legais perante um tabelião para se casar
Cidadão estrangeiro:
- Certidão de nascimento
- Passaporte ou documento de identidade válido. No caso de estrangeiros que residam temporária ou permanentemente em Cuba, devem apresentar seu cartão de residência temporária ou permanente no país.
- Documentação de solteiro ou declaração juramentada autorizada por um notário, se você for solteiro. Este documento prescreve após 6 meses de sua emissão.
- Se você for mulher, deverá apresentar um atestado médico especificando em caso de gravidez para determinar a paternidade do futuro filho.
- Em caso de divórcio, é necessário apresentar a sentença final de divórcio
- Se o cidadão estrangeiro for menor, deverá apresentar a autorização pública dos responsáveis legais perante um Notário para casar em Cuba.
Se o estrangeiro for viúvo, deverá apresentar: certidão de viuvez, certidão de casamento com certidão de viuvez do cônjuge ou de casamento e certidão de óbito do cônjuge
Todos os documentos a serem apresentados pelo cidadão estrangeiro devem ser traduzidos para o espanhol, para serem legalizados no consulado da República de Cuba que corresponda ao país de residência.
Cubanos residentes em Cuba e cidadãos estrangeiros residentes fora de Cuba
Casar-se em Cuba com estrangeiro pode ser através da Consultoria Jurídica Internacional ou nos Escritórios de Advocacia de Serviços Especializados. Os requisitos para o cidadão cubano são:
O cidadão cubano residente em Cuba deve apresentar:
- Documento de identidade
- Duas testemunhas que atendem a todos os requisitos
- Se o estado civil for divorciado, deverá ser anexada a seguinte documentação: certidão de divórcio ou casamento anterior com certidão de divórcio, expedida pelo Registro Civil. Se você for mulher e não tiverem decorrido 300 dias desde o término do casamento anterior, deverá apresentar um atestado médico informando se ela está grávida
- Se a pessoa for viúvo, deverá apresentar, conforme o caso, a certidão de viuvez, de casamento com certidão de viuvez do ex-cônjuge ou de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge
- Se você for menor de idade, deverá apresentar a escritura pública com autorização de seus responsáveis legais, para casar concedido em cartório.
Para o cidadão estrangeiro residente fora de Cuba:
- Certidão de nascimento
- Passaporte ou documento de identidade com cartão de embarque ou visto de turista
- Documentação de solteiro ou declaração juramentada autorizada por um notário, se for solteiro. Este documento prescreve após 6 meses de sua emissão.
- Se você for mulher, deverá apresentar um atestado médico especificando em caso de gravidez para determinar a paternidade do futuro filho.
- Em caso de divórcio, é necessário apresentar a sentença final de divórcio
- Se o cidadão estrangeiro for menor, deverá apresentar a autorização pública dos responsáveis legais perante um Notário para casar em Cuba.
Todos os documentos a serem apresentados pelo cidadão estrangeiro devem ser traduzidos para o espanhol, para serem legalizados no consulado da República de Cuba que corresponda ao país de residência.
Estrangeiros que se casam durante suas visitas a Cuba
A união pode ser feita por meio de Consultoria Jurídica Internacional ou Escritórios de Advocacia Especializados. Para isso devem apresentar:
- Certidão de nascimento
- Passaporte, documento de identidade válido ou visto de turista
- Se você é solteiro, envie uma declaração de solteiro autorizada por um notário
- Se for mulher, apresentar atestado médico que comprove ou não gravidez
- Decretação de divórcio em caso de divórcio
- Se viúvo, certidão de óbito do ex-cônjuge
- Os menores devem apresentar uma escritura de autorização dos pais para casar, concedida perante um notário
Como em todos os casos de envolvimento estrangeiro, todas as certidões e documentos devem ser traduzidos para o espanhol e devem ser legalizados pelo Consulado cubano em seu país de residência.
Neste ponto, você só precisa começar a planejar seu casamento para dizer SIM EU FAÇO. Lembre-se de que podemos ajudá-lo na organização de eventos em Cuba. CLIQUE AQUI para ver nossos pacotes de casamento em Cuba.